sexta-feira, 27 de maio de 2011

Nota de esclarecimento à imprensa sobre avaliação do ensino superior


A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) vem por meio desta nota esclarecer alguns pontos abordados na série especial sobre educação superior, veiculada pelo Jornal da Globo, com o objetivo de levar à imprensa e à sociedade de um modo geral informações mais precisas sobre o processo de avaliação das Instituições de Ensino Superior.


O Jornal da Globo, em sua edição de 23 de maio de 2011, na série especial sobre a educação superior, ao enfocar os desafios para o crescimento do ensino superior informa que o MEC, há sete anos, “reforçou o controle de qualidade com a criação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - o Enade”. E prossegue: “Mas os resultados ainda estão longe do ideal. Como acontece na escola, as instituições de ensino superior no Brasil passam por uma prova anual. A escala vai de um a cinco. As notas um e dois são como médias vermelhas no boletim escolar. E é o nível alcançado por quase metade das faculdades particulares, avaliadas em 2009”.
De imediato é conveniente afirmar que o Enade não é indicador de qualidade de curso nem de instituições, mas, sim, do desempenho do estudante. Ele é realizado em ciclos trienais, para grupos de cursos, por áreas de conhecimento, segundo calendário divulgado, anualmente, pelo Inep - responsável pela operacionalização do exame. Além disso, o Enade apresenta importantes limitações, tais como a qualidade técnica das provas que distorcem os resultados; a inadequada padronização na avaliação de alunos com níveis diversos de conhecimento e informações; a imposição de um modelo único de ensino para todas as IES prejudicando a diversidade institucional e regional que deveria ser respeitada e valorizada; os procedimentos estatísticos confusos de estandartização das notas; os critérios discricionários de ponderação das diferentes provas, o que torna a interpretação dos resultados do Enade ainda mais incerta.
É bom registrar que a avaliação de cursos e instituições de educação superior está regulada pela Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O Sinaes é integrado por três frentes:
- pela avaliação institucional (AI), que gera o Conceito Institucional (CI);
- pela avaliação dos cursos de graduação – bacharelados, licenciaturas e tecnologia, na qual é atribuído o Conceito de Curso (CC);
- e pelo o Enade, a avaliação do desempenho dos estudantes, com o Conceito Enade.
Todos esses conceitos variam de um a cinco, sendo insatisfatórios os conceitos iguais ou inferiores a dois. E todos os três são igualmente importantes para o processo de avaliação das instituições.
O Conceito Institucional e o Conceito de Curso são atribuídos por comissões de especialistas, designada pelo Inep/MEC, mediante avaliação in loco, onde são analisados o projeto pedagógico institucional ou de curso, o corpo docente (titulação, regime de trabalho, produção científica), a infraestrutura acadêmica (biblioteca, laboratórios, locais de estágios) e as instalações físicas (prédios, salas de aula, ambientes de convivência comunitária, práticas desportivas etc.).
O credenciamento de uma faculdade, centro universitário ou universidade somente é efetivado quando o Conceito Institucional é igual ou superior a três. A autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia são concretizados após avaliação presencial em que o Conceito de Curso seja igual ou superior a três. Dessa forma, uma instituição precisa ter dois conceitos com nota acima de três para estar em funcionamento.
O Enade gera apenas conceitos preliminares, como o CPC (Conceito Preliminar de Curso) e Índice Geral de Cursos (IGC). Esses conceitos, como o próprio nome indica, são preliminares e não conduzem a nenhum ato de credenciamento ou descredenciamento institucional e nem a processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores. O Conceito Institucional e o Conceito de Curso é que são efetivos.
Pelo exposto, vale ressaltar que a instituição de ensino não escolhe o melhor conceito para apresentar à sociedade, conforme colocado pela matéria. Ela é avaliada por dois conceitos definitivos – CI para a IES e CC para o curso, sendo o que define de fato a sua qualidade institucional ou de seus cursos.
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) vem então prestar esses esclarecimentos à imprensa e à sociedade, para que os conceitos não sejam utilizados equivocadamente. Reforça ainda a necessidade de os veículos de comunicação serem parceiros na conscientização do aluno para a importância do Enade e da necessidade de se realizar o exame com seriedade.
A ABMES se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto e reitera seu posicionamento de trabalhar sempre na contribuição para o desenvolvimento de uma educação superior de qualidade no Brasil.


Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
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